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Prefeitura de Belo Horizonte

PMI Energias Renováveis

O Município de Belo Horizonte divulga PMI para geração de energias renováveis

O Município de Belo Horizonte divulga edital do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI Energias Renováveis. Essa etapa significa um importante passo para viabilizar a instalação, operação e manutenção de central(is) geradora(s) de energia por meio de células fotovoltaicas e por meio aproveitamento energético da biomassa oriunda dos resíduos da poda, supressão, secção de raízes e destoca de árvores nas vias públicas municipais, incluindo a execução destes serviços (poda, supressão, secção de raízes e destoca), bem como o transporte de seus resíduos até a Central de Tratamento de Resíduos Sólidos da BR-040 – CTRS BR-040.

A expectativa é que o Município seja beneficiado com contrapartida social e financeira decorrente da economia com o pagamento das contas de energias dos equipamentos e edificações utilizados pelo Município, bem como a realização de investimentos na área da CRTS BR-040.

Além disso, busca-se alternativa de aproveitamento sustentável para os resíduos provenientes da poda, supressão, secção de raízes e destoca de árvores nas vias públicas municipais, por meio da utilização dos resíduos gerados por estes serviços como insumo para geração de energia.

Os trabalhos para a realização do projeto tiveram início em março deste ano, com edição da Portaria Nº 931, de 12 de março de 2018, da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, que instituiu grupo de trabalho, formado por representantes de vários órgãos da administração municipal sob coordenação da SLU, para elaboração do Plano de Manejo da CTRS BR-040, que define a setorização e utilização da área da CTRS BR-040.

Para que a Concessão seja realizada, é imprescindível a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, que no Município de Belo Horizonte é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.052, de 5 de agosto de 2010.

O Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI é um instrumento de diálogo e debate com a sociedade que permite à Prefeitura estudar diferentes propostas e manifestações sobre projetos de interesse do Município. É formalizado por meio de edital que tem como função orientar os interessados na estruturação de projetos/estudos para eventuais parcerias com a Prefeitura, sem ônus para Administração Pública.

Assim sendo, o PMI pode ser utilizado antes de um processo licitatório, para obter estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, projetos, opiniões fundamentadas, informações técnicas e pareceres, que servirão de subsídio para modelagem final publicada em licitação.
No âmbito do referido PMI espera-se receber dos interessados produtos, tais como: modelagens operacional, de engenharia e, especialmente, econômico-financeira e jurídica:

1. A Modelagem Econômico-Financeira constitui um modelo de projeções financeiras que ajudam a prever desempenho futuro com base em determinado conjunto de premissas, que demonstram a sustentabilidade e viabilidade do projeto.

2. Modelagem Jurídica contempla minutas de edital, contrato e anexos para uma eventual licitação do projeto objeto do estudo do PMI.

Especialmente em relação à PMI – Energias Renováveis, vale destacar que o edital dispõe que os interessados autorizados poderão apresentar estudos que contemplem:

1. central geradora de energia por meio da implantação das células fotovoltaicas; e

2. central geradora de energia por meio do aproveitamento energético da biomassa com resíduos oriundos da poda, supressão, secção de raízes e destoca das árvores nas vias públicas municipais, incluindo a execução dos serviços de poda, supressão, secção de raízes e destoca, bem como transporte de seus resíduos até à CTRS BR-040.

O objeto desse PMI é:

Orientar a participação de interessados na estruturação de projetos de concessão de uso ou serviço ou outro modelo que seja economicamente viável (exceto PPP) para instalação, operação e manutenção de central(is) geradora(s) de energia por meio de células fotovoltaicas e por meio do aproveitamento energético da biomassa oriunda dos resíduos da poda, supressão, secção de raízes e destoca de árvores nas vias públicas municipais, incluindo a execução destes serviços (poda, supressão, secção de raízes e destoca), bem como o transporte destes resíduos até à CTRS BR-040, tudo isto a ser operacionalizado na área da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos da BR-040 (CTRS BR-040), com a previsão de contrapartida em investimentos em infraestrutura e financeira ao Município.

Condições de participação e prazos:

Poderão participar do PMI, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em grupo (consórcio), que preencham os requisitos de participação previstos no edital e que apresentem os documentos de qualificação, realizando o credenciamento conforme as regras estabelecidas no edital.

Custos e eventual ressarcimento:

Os interessados em participar do presente procedimento serão responsáveis por todos os custos financeiros e demais ônus decorrentes de seus estudos.

Importante ressaltar que o recebimento dos estudos não gera para o Poder Executivo a obrigação de ressarcir os custos deles decorrentes ou de contratar o seu objeto.

Apenas os estudos aprovados e utilizados pelo Poder Executivo para a elaboração de eventual processo licitatório em decorrência do presente PMI poderão ter direito a ressarcimento, que será efetuado pelo vencedor de eventual processo licitatório.