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Prefeitura de Belo Horizonte

PMI Mercados Municipais

O Município de Belo Horizonte divulga PMI dos Mercados Municipais

 

O Município de Belo Horizonte divulga edital do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, etapa importante para viabilizar a recuperação e gestão dos Mercados Municipais. 

Os trabalhos tiveram início em 27 setembro de 2017, através da publicação do Decreto Municipal nº 16.726, oportunidade em que foi instituído um grupo de trabalho formado por representantes das Secretarias de Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Assuntos Institucionais e Comunicação Social, Planejamento, de Governo, Assistência Social, de Políticas Urbanas e Cultura, com o objetivo de identificar oportunidades para o desenvolvimento econômico, social e sustentável e que propicie a recuperação dos mercados municipais como ponto de convivência para a comunidade.

Como fruto do trabalho, foram definidas estratégias que incluíssem o Município, a sociedade e demais órgãos do Poder Público nas iniciativas relacionadas aos mercados municipais, como a realização de uma Concessão Comum. A iniciativa irá beneficiar os seguintes mercados:

  1. Mercado Distrital do Cruzeiro
  2. Central de Abastecimento Municipal (Feira do Bairro São Paulo)
  3. Mercado da Lagoinha
  4. Feira Coberta do Padre Eustáquio – FECOPE
  5. Mercado Distrital de Santa Tereza
  6. Mercado Novo (4ª laje)

Para que a Concessão seja realizada, é imprescindível a realização de um Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, que no Município de Belo Horizonte é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.052, de 5 de agosto de 2010.

O Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI é um instrumento de diálogo e debate com a sociedade que permite à Prefeitura estudar diferentes propostas e manifestações sobre projetos de interesse do Município. É formalizado por meio de um edital que tem como função orientar aos interessados na estruturação de projetos para eventuais parcerias com a Prefeitura, sem ônus para Administração Pública.

Assim sendo, o PMI pode ser utilizado antes de um processo licitatório, para obter estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, projetos, opiniões fundamentadas, informações técnicas, pareceres e etc.

Quando se realiza um PMI, os produtos esperados são:

  1. Modelagem Econômico-Financeira:  modelo de projeções financeiras que ajudam a prever desempenho futuro com base em determinado conjunto de premissas, que demonstram a sustentabilidade e viabilidade do projeto.
  2. Modelagem Jurídica: minutas de edital, contrato e anexos para uma eventual licitação do projeto objeto do estudo do PMI.
  3. Elementos de projeto básico: projeto arquitetônico contendo plantas, memorial descritivo, perspectivas ilustrativas e outros elementos gráficos que ajudam a ilustrar a proposta.

Especialmente em relação ao PMI Mercados Municipais, vale destacar que o edital prioriza os seguintes objetivos:

  1. Garantir a preservação das atividades típicas dos mercados;
  2. Considerar os aspectos socioculturais e urbanísticos da região do empreendimento e de seu entorno;
  3. Respeitar todas as condições dos Termos de Permissão Remunerada de Uso (inclusive prazos) referentes aos atuais permissionários;
  4. Criar condições de sustentabilidade do empreendimento;
  5. Criar condições para expansão da atividade econômica;
  6. Respeitar as políticas públicas definidas para cada local;
  7. Regularizar as desconformidades relativas à obediência à normativa urbanística no imóvel – terreno e edificações – bem como na área de abrangência do projeto;
  8. Considerar diretrizes específicas para cada espaço, previstas nos Anexos do Edital de PMI.

O objeto desse PMI é:

Orientar a participação de interessados na estruturação de projetos de CONCESSÃO COMUM para reforma, qualificação, manutenção e gestão dos Mercados Municipais de Belo Horizonte com vistas ao desenvolvimento econômico, social e sustentável destes espaços públicos, priorizando-os como ponto de convivência para a comunidade, conforme diretrizes estabelecidas no presente instrumento e em seus anexos.

Condições de participação e prazos:

Poderão participar do presente PMI, pessoa física ou jurídica de direito privado, individualmente ou em grupo, associações, organizações do terceiro setor, cooperativas, etc, sendo necessário o preenchimento de um termo de cadastramento.

O prazo para a entrega do termo de cadastramento é de até 30 (trinta) dias contados a partir do dia 07 de março de 2018, sendo esta a data de publicação do Aviso do Procedimento de Manifestação de Interesse nº 001/2018, no Diário Oficial do Município. Os estudos deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias contados do fim do prazo para entrega do termo de cadastramento.

Custos e eventual ressarcimento:

Os interessados em participar do presente procedimento serão responsáveis por todos os custos financeiros e demais ônus decorrentes de seus estudos.

Importante ressaltar que o recebimento dos estudos não gera para o Poder Executivo a obrigação de ressarcir os custos deles decorrentes ou de contratar o seu objeto.

Apenas os estudos aprovados e utilizados pelo Poder Executivo para a elaboração de eventual processo licitatório em decorrência do presente PMI poderão ter direito a ressarcimento, que será efetuado pelo vencedor de eventual processo licitatório.