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Prefeitura de Belo Horizonte

PMI nº 001/2019 – Jardim Zoológico e Equipamentos do Entorno

O Município de Belo Horizonte divulga PMI de Gestão de Equipamentos e Serviços do Jardim Zoológico e equipamentos do entorno

O Município de Belo Horizonte divulga edital do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI para o Jardim Zoológico e equipamentos do entorno. O objetivo é possibilitar que interessados possam contribuir na estruturação de projetos de concessão para a requalificação, implantação, operação, manutenção e exploração comercial de equipamentos e serviços nestas áreas.

O edital apresenta diretrizes para o desenvolvimento econômico, social e sustentável da região e a expectativa é que o projeto possibilite uma contrapartida social para os munícipes e outorga financeira ou em obras de infraestrutura para o Município de Belo Horizonte.

Os trabalhos para a realização do projeto tiveram início ainda em 2018, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão e com apoio efetivo de vários órgãos do Município, como as Secretarias de Cultura, Políticas Urbanas, Meio Ambiente, Fundação de Parques, Belotur, dentre outros órgãos. A iniciativa constitui importante etapa de reconhecimento e valorização da Orla da Pampulha como um patrimônio que merece ser preservado. Importante ressaltar que todas as propostas precisam respeitar a legislação urbanística e as restrições relativas ao patrimônio cultural que envolvem o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da região.

Para que a Concessão seja realizada, considerou-se imprescindível a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, que no Município de Belo Horizonte é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.052, de 5 de agosto de 2010.

O Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI é um instrumento que permite à Prefeitura estudar diferentes propostas e manifestações sobre projetos de interesse do Município. É formalizado por meio de um edital que tem como função orientar aos interessados na estruturação de projetos/estudos para eventuais parcerias com a Prefeitura, sem ônus para Administração Pública.

Assim sendo, o PMI pode ser utilizado antes de um processo licitatório, para obter estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, projetos, opiniões fundamentadas, informações técnicas e pareceres, que servirão de subsídio para modelagem final publicada em licitação.

Quanto ao PMI da Pampulha espera-se receber dos interessados produtos, tais como: modelagens operacional, de engenharia e, especialmente, econômico-financeira e jurídica:

  1. A Modelagem Econômico-Financeira constitui em um modelo de projeções financeiras que ajudam a prever desempenho futuro com base em determinado conjunto de premissas, que demonstram a sustentabilidade e viabilidade do projeto.
  2. Modelagem Jurídica contempla minutas de edital, contrato e anexos para uma eventual licitação do projeto objeto do estudo do PMI.

Conforme disponível no edital, os autorizados poderão apresentar estudos que contemplem as seguintes áreas passíveis de intervenção:

  • Jardim Zoológico, Jardim Botânico e Aquário;
  • Parque Veredas;
  • Parque Ecológico da Pampulha;
  • Mirantes;
  • Península;
  • Orla da Lagoa e;
  • Arena BH.

Condições de participação e prazos:

Poderão participar do PMI, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em grupo (consórcio), que preencham os requisitos de participação previstos no edital e que apresentem os documentos de qualificação, realizando o credenciamento conforme as regras estabelecidas no edital, em até 45 dias a contar de sua publicação, ou seja, 11 de junho.

Custos e eventual ressarcimento:

Os interessados em participar do presente procedimento serão responsáveis por todos os custos financeiros e demais ônus decorrentes de seus estudos.

Importante ressaltar que o recebimento dos estudos não gera para o Poder Executivo a obrigação de ressarcir os custos deles decorrentes ou de contratar o seu objeto.

Apenas os estudos aprovados e utilizados pelo Poder Executivo para a elaboração de eventual processo licitatório em decorrência do presente PMI poderão ter direito a ressarcimento, que será efetuado pelo vencedor de eventual processo licitatório.