O acionista majoritário da companhia é o Município de Belo Horizonte, que detém 99,99945512% das ações. Os demais sócios são a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo ...
O acionista majoritário da companhia é o Município de Belo Horizonte, que detém 99,99945512% das ações. Os demais sócios são a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (PRODABEL) e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A. (BHTRANS), com 0,00027092% e 0,00027396%, respectivamente.
A PBH Ativos S.A. é uma empresa estatal integrante da Administração Indireta da Administração Pública do Município. É uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade anônima ...
A PBH Ativos S.A. é uma empresa estatal integrante da Administração Indireta da Administração Pública do Município. É uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade anônima de capital fechado, sob controle acionário do Município de Belo Horizonte.
A PBH Ativos S.A. está submetida à Lei Federal 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), podendo seu capital social ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de ...
A PBH Ativos S.A. está submetida à Lei Federal 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), podendo seu capital social ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. A Lei Municipal 10.003/2010 prevê a possibilidade de aumento de capital da empresa com contribuições em moeda corrente, direitos creditórios, direitos em geral e imóveis titularizados pelo Município.
Não. A PBH Ativos S.A. é uma empresa estatal não dependente do Tesouro, nos termos da Lei Complementar 101/2000 e, para a consecução de seu objeto social, não recebe do ...
Não. A PBH Ativos S.A. é uma empresa estatal não dependente do Tesouro, nos termos da Lei Complementar 101/2000 e, para a consecução de seu objeto social, não recebe do Município recursos financeiros para pagamento das despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Além dos órgãos de controle externo responsáveis pela fiscalização da Administração Pública, como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Câmara Municipal, a PBH Ativos S.A., na qualidade ...
Além dos órgãos de controle externo responsáveis pela fiscalização da Administração Pública, como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Câmara Municipal, a PBH Ativos S.A., na qualidade de sociedade anônima, submete-se à auditoria externa independente, nos termos da Lei Federal 6.404/1976.
Uma Concessão Comum é a delegação, por meio de um contrato, da prestação de um serviço público a uma empresa privada (concessionária), por prazo determinado e condições específicas. É regida ...
Uma Concessão Comum é a delegação, por meio de um contrato, da prestação de um serviço público a uma empresa privada (concessionária), por prazo determinado e condições específicas. É regida pela Lei Federal 8.987/1995. A concessionária faz os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, remunerando-se por meio da cobrança de tarifas junto aos usuários e/ou da exploração de eventuais receitas acessórias (não-tarifárias). A concessão de rodovias de alto tráfego e as concessões do serviço de distribuição de energia são exemplos de Concessões Comuns.
Parceria Público-Privada é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos), firmado pela Administração Pública, com valor mínimo de R$ 20 milhões, ...
Parceria Público-Privada é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos), firmado pela Administração Pública, com valor mínimo de R$ 20 milhões, sendo vedada a celebração de contratos que tenham como objeto, exclusivamente, o fornecimento de mão-de-obra, de equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado. A remuneração do particular será fixada com base em padrões de desempenho, e será devida somente quando o serviço estiver à disposição da Administração Pública e dos usuários.
Concessão administrativa é uma modalidade de Parceria Público-Privada, regida pela Lei Federal 11.079/2004, que prevê a concessão da prestação de serviços públicos tendo Administração Pública como usuária direta ou indireta ...
Concessão administrativa é uma modalidade de Parceria Público-Privada, regida pela Lei Federal 11.079/2004, que prevê a concessão da prestação de serviços públicos tendo Administração Pública como usuária direta ou indireta (§ 2º do art. 2º da Lei Federal 11.079/2004), realizando o pagamento de contraprestações pecuniárias ao parceiro privado. Nesta modalidade, não existe pagamento de tarifa pelo usuário final
Concessão patrocinada é uma modalidade de Parceria Público-Privada, regida pela Lei Federal 11.079/2004, que prevê a concessão de serviços públicos ou de obras públicas nos moldes da Lei Federal 8.987/1995. ...
Concessão patrocinada é uma modalidade de Parceria Público-Privada, regida pela Lei Federal 11.079/2004, que prevê a concessão de serviços públicos ou de obras públicas nos moldes da Lei Federal 8.987/1995. Em função do alto valor do investimento e para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como não onerar o usuário do serviço, a Administração Pública realiza pagamentos de contraprestações pecuniárias ao parceiro privado, de forma a complementar a tarifa cobrada dos usuários. (§ 1º do art. 2º da Lei Federal 11.079/2004). O principal exemplo deste tipo de concessão é o contrato para construção e operação de linhas de metrô.
Segundo a Lei Federal 11.079/2004, “não constitui Parceria Público-Privada a Concessão Comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei Federal 8.987, ...
Segundo a Lei Federal 11.079/2004, “não constitui Parceria Público-Privada a Concessão Comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”. A diferença básica entre Parceria Público-Privada e Concessão Comum é a remuneração do parceiro privado. Nas Concessões Comuns, a remuneração do concessionário advém, exclusivamente, das tarifas cobradas dos usuários. Já nas Parcerias Público-Privadas, há pagamento de contraprestação pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários.
A Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) consiste na apresentação espontânea de propostas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e projetos, por parte da iniciativa privada, a serem utilizados na ...
A Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) consiste na apresentação espontânea de propostas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e projetos, por parte da iniciativa privada, a serem utilizados na estruturação de projetos de Concessões e PPPs pelo Poder Executivo Municipal. A Administração Pública pode realizar licitação para executar o projeto sugerido, se entendido como gerador de valor à sociedade. Nesse caso, o Poder Executivo Municipal autoriza as empresas que manifestaram interesse a desenvolver estudos de forma fundamentada e justificada sobre a viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira referentes aos projetos de Concessões e PPPs. No Município de Belo Horizonte, a MIP é regulamentada pelo Decreto Municipal 14.657/2011.
O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um documento que tem a função de orientar os interessados na estruturação de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e de Concessões do ...
O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um documento que tem a função de orientar os interessados na estruturação de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e de Concessões do Poder Executivo Municipal. O PMI pode ser utilizado pela Administração Pública antes do processo licitatório para obter estudos de viabilidade, levantamentos, investigações ou projetos, opiniões fundamentadas, informações técnicas, pareceres e outros. No Município de Belo Horizonte, o PMI é regulamentado pelo Decreto Municipal 14.052/2011.
Não. O termo “privatização” pode ser usado nos casos de transferência integral ou definitiva de uma função, ativo ou atividade específica para o setor privado, reservando ao poder público apenas ...
Não. O termo “privatização” pode ser usado nos casos de transferência integral ou definitiva de uma função, ativo ou atividade específica para o setor privado, reservando ao poder público apenas o papel de regulador. Nas Parcerias Público-Privadas, a operação e a manutenção de bens públicos são transferidas ao parceiro privado durante a vigência do contrato, porém não ocorre a sua alienação e a propriedade do bem se mantém pública. A destinação do bem público concedido em Parceria Público-Privada fica restrita àquela determinada no contrato, não podendo o parceiro privado exercer direitos típicos do domínio sobre o bem público. Enfim, a gestão privada do bem público se encerra após a extinção do contrato de Parceria Público-Privada, não estando presentes quaisquer dos elementos que caracterizam a privatização.
Não. Uma das diretrizes da contratação de PPP é a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado (inciso ...
Não. Uma das diretrizes da contratação de PPP é a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado (inciso III do art. 4º da Lei Federal 11.079/2004).
A contratação de PPP será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório sujeita aos condicionantes elencados no art. 10 da Lei Federal 11.079/2004, dentre ...
A contratação de PPP será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório sujeita aos condicionantes elencados no art. 10 da Lei Federal 11.079/2004, dentre eles a realização de consulta pública das minutas de edital e contrato
As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de PPP poderão ser garantidas mediante: a) Vinculação de receitas, observado o disposto no inciso V do art. 167, da Constituição ...
As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de PPP poderão ser garantidas mediante: a) Vinculação de receitas, observado o disposto no inciso V do art. 167, da Constituição da República; b) instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; c) Contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; d) Garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público; e) Garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade; f) Outros mecanismos admitidos em lei (art. 8º da Lei Federal 11.079/2004).
São os pagamentos feitos pela Administração Pública ao parceiro privado em contrapartida ao serviço prestado. Preferencialmente, o valor da contraprestação deverá ser variável e vinculado ao desempenho do parceiro privado ...
São os pagamentos feitos pela Administração Pública ao parceiro privado em contrapartida ao serviço prestado. Preferencialmente, o valor da contraprestação deverá ser variável e vinculado ao desempenho do parceiro privado (Parágrafo único do art. 6º da Lei Federal 11.079/2004).
Não. O pagamento da contraprestação pela Administração Pública deve ser, obrigatoriamente, precedido da disponibilização do serviço objeto do contrato de PPP.
Não. O pagamento da contraprestação pela Administração Pública deve ser, obrigatoriamente, precedido da disponibilização do serviço objeto do contrato de PPP.
O processo inclui estudos de viabilidade, modelagem jurídica e financeira, elaboração de minutas de edital e anexos, apoio na contratação e monitoramento do contrato.
O processo inclui estudos de viabilidade, modelagem jurídica e financeira, elaboração de minutas de edital e anexos, apoio na contratação e monitoramento do contrato.
Sim. Atuamos em todas as fases, garantindo rigor técnico e conformidade legal.
Sim. Atuamos em todas as fases, garantindo rigor técnico e conformidade legal.
Sim. Qualquer ente pode demandar a PBH Ativos para avaliação conforme requisitos técnicos e legais.
Sim. Qualquer ente pode demandar a PBH Ativos para avaliação conforme requisitos técnicos e legais.
Por meio de publicações regulares e acesso à informação.
Por meio de publicações regulares e acesso à informação.
É a lei que institui regulamentos para startups, estimulando inovação, competitividade, parcerias e novos modelos de contratação pública no Brasil.
É a lei que institui regulamentos para startups, estimulando inovação, competitividade, parcerias e novos modelos de contratação pública no Brasil.
A PBH Ativos auxilia a estruturar parcerias, contratos inovadores, chamadas públicas e ambientes regulatórios experimentais para projetos de tecnologia e inovação.
A PBH Ativos auxilia a estruturar parcerias, contratos inovadores, chamadas públicas e ambientes regulatórios experimentais para projetos de tecnologia e inovação.
Projetos de tecnologia, novos serviços públicos, soluções digitais, processos automatizados e parcerias com startups voltadas ao interesse público.
Projetos de tecnologia, novos serviços públicos, soluções digitais, processos automatizados e parcerias com startups voltadas ao interesse público.
Sim. A PBH Ativos oferece apoio às melhores práticas de contratação inovadora, orientando desde o edital até a execução e monitoramento dos projetos pilotos.
Sim. A PBH Ativos oferece apoio às melhores práticas de contratação inovadora, orientando desde o edital até a execução e monitoramento dos projetos pilotos.
Sim. A PBH Ativos assessora na estruturação e divulgação de editais, concursos e chamadas voltadas à seleção de soluções inovadoras para demandas públicas.
Sim. A PBH Ativos assessora na estruturação e divulgação de editais, concursos e chamadas voltadas à seleção de soluções inovadoras para demandas públicas.
A PBH Ativos pode apoiar órgãos e entidades de todas as esferas da Administração Pública.
A PBH Ativos pode apoiar órgãos e entidades de todas as esferas da Administração Pública.
Sim. A PBH Ativos auxilia gestores públicos na melhor aplicação do poder de compra para fomentar inovação alinhada à legislação vigente.
Sim. A PBH Ativos auxilia gestores públicos na melhor aplicação do poder de compra para fomentar inovação alinhada à legislação vigente.
É um processo por meio do qual uma variedade de ativos é agrupada na forma de títulos financeiros (ex.: debêntures), que compõem a carteira de recebíveis. Consiste, basicamente, na cessão ...
É um processo por meio do qual uma variedade de ativos é agrupada na forma de títulos financeiros (ex.: debêntures), que compõem a carteira de recebíveis. Consiste, basicamente, na cessão de créditos a uma companhia que emitirá títulos, lastreados em fluxo de recebíveis cedidos pelo ente federativo.
São títulos mobiliários representativos de dívida. As debêntures constituem empréstimos concedidos pelos investidores às companhias, de forma que esse investidor adquire um direito de crédito junto à companhia emissora das ...
São títulos mobiliários representativos de dívida. As debêntures constituem empréstimos concedidos pelos investidores às companhias, de forma que esse investidor adquire um direito de crédito junto à companhia emissora das debêntures.
Não. Ao Município é vedado assumir qualquer tipo de compromisso financeiro que caracterize a cessão dos Direitos de Crédito Autônomos como contratação de dívida, prestação de qualquer garantia, assunção de ...
Não. Ao Município é vedado assumir qualquer tipo de compromisso financeiro que caracterize a cessão dos Direitos de Crédito Autônomos como contratação de dívida, prestação de qualquer garantia, assunção de qualquer obrigação creditícia, a existência ou criação de qualquer situação jurídica semelhante ou equiparável àquelas, caracterizadas como operação de crédito e/ou concessão de garantia. Trata-se da alienação de um ativo. Na medida em que o Município não assume qualquer espécie de compromisso financeiro, não cabe falar em operação de crédito, nos termos do inciso III, do art. 29º da Lei de Responsabilidade Fiscal (item 2.3.1 do Contrato de Cessão e Aquisição de Direito Autônomo de Recebimento de Créditos e Outras Avenças).
Não há qualquer tipo de endividamento do ente, que assume na operação o papel de credor, face às debêntures subordinadas emitidas.
Não há qualquer tipo de endividamento do ente, que assume na operação o papel de credor, face às debêntures subordinadas emitidas.
O ente não assume qualquer responsabilidade ou dá qualquer tipo de garantia em relação ao adimplemento dos Direitos de Créditos. Eventual inadimplência é risco do debenturista de mercado e responsabilidade ...
O ente não assume qualquer responsabilidade ou dá qualquer tipo de garantia em relação ao adimplemento dos Direitos de Créditos. Eventual inadimplência é risco do debenturista de mercado e responsabilidade da Emissora.
Garantir a existência, a validade, a certeza, a liquidez e a exigibilidade dos seus créditos, bem como a legalidade, legitimidade, veracidade e correta formalização dos créditos que dão origem aos ...
Garantir a existência, a validade, a certeza, a liquidez e a exigibilidade dos seus créditos, bem como a legalidade, legitimidade, veracidade e correta formalização dos créditos que dão origem aos Direitos de Crédito cedidos onerosamente. Dessa forma, pode-se afirmar que o ente é responsabilizado pela existência dos recebíveis; caso contrário, tratar-se-ia de enriquecimento sem causa (art. 295º e art. 884º do Código Civil).
Securitização é a transformação de créditos públicos em ativos financeiros para captação de recursos, gestão ou liquidação de dívidas. É regida, atualmente, pela Lei Complementar 208/2024.
Securitização é a transformação de créditos públicos em ativos financeiros para captação de recursos, gestão ou liquidação de dívidas. É regida, atualmente, pela Lei Complementar 208/2024.
Sim. A PBH Ativos pode assessorar na modelagem, formalização e acompanhamento de operações de securitização de créditos junto a outros entes públicos.
Sim. A PBH Ativos pode assessorar na modelagem, formalização e acompanhamento de operações de securitização de créditos junto a outros entes públicos.
Os benefícios incluem acesso a recursos e racionalização financeira; os cuidados envolvem segurança jurídica, análise de riscos e transparência.
Os benefícios incluem acesso a recursos e racionalização financeira; os cuidados envolvem segurança jurídica, análise de riscos e transparência.
Créditos tributários, não tributários, recebíveis futuros e outros créditos públicos, conforme legislação vigente.
Créditos tributários, não tributários, recebíveis futuros e outros créditos públicos, conforme legislação vigente.
O processo envolve estudos técnicos, jurídicos, acompanhamento financeiro e auditoria dos resultados da operação.
O processo envolve estudos técnicos, jurídicos, acompanhamento financeiro e auditoria dos resultados da operação.
Sim, conforme princípios constitucionais e legislação específica.
Sim, conforme princípios constitucionais e legislação específica.
É necessário apresentar documentação dos créditos, certidões e dados financeiros, entre outros.
É necessário apresentar documentação dos créditos, certidões e dados financeiros, entre outros.
Seguindo rigorosamente as normas legais, regulamentos e realizando as auditorias previstas.
Seguindo rigorosamente as normas legais, regulamentos e realizando as auditorias previstas.
