
Conforme o Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI Energias Renováveis nº 002/2018 divulgado pelo Município de Belo Horizonte em 27 de julho de 2018, a fase atual é a de recebimento de estudos. É uma importante etapa para viabilizar a instalação, operação e manutenção de centrais geradoras de energia por meio de células fotovoltaicas e por meio de aproveitamento energético da biomassa oriunda dos resíduos da poda, supressão, secção de raízes e destoca de árvores nas vias públicas municipais, incluindo a execução destes serviços (poda, supressão, secção de raízes e destoca), bem como o transporte de seus resíduos até a Central de Tratamento de Resíduos Sólidos da BR-040 – CTRS BR-040.
A expectativa é que sejam encaminhadas pelos interessados, propostas de modelagens operacional, de engenharia e, especialmente, econômico-financeira e jurídica, lembrando que:
Nos termos do edital, puderam participar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em grupo (consórcio) e, conforme pedido de prorrogação publicado no DOM em 19 de janeiro, os estudos devem ser entregues pelos interessados até o dia 23 de abril próximo.
Os trabalhos para a realização do projeto tiveram início em março de 2018, com edição da Portaria Nº 931, de 12 de março de 2018, da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, que instituiu grupo de trabalho, formado por representantes de vários órgãos da administração municipal sob coordenação da SLU, para elaboração do Plano de Manejo da CTRS BR-040, que define a setorização e utilização da área da CTRS BR-040.
A ideia é que, por meio de uma Concessão o Município seja beneficiado com contrapartida social e financeira decorrente da economia com o pagamento das contas de energias dos equipamentos e edificações utilizados pelo Município, bem como a realização de investimentos na área da CRTS BR-040. A meta é buscar alternativas de aproveitamento sustentável para os resíduos provenientes da poda, supressão, secção de raízes e destoca de árvores nas vias públicas municipais, por meio da utilização dos resíduos gerados por estes serviços como insumo para geração de energia.
O Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI é regulamentado no Município de Belo Horizonte pelo Decreto Municipal nº 14.052, de 5 de agosto de 2010 e constitui um importante instrumento de diálogo e debate com a sociedade permitindo à Prefeitura estudar diferentes propostas e manifestações sobre projetos de interesse do Município.
O PMI pode ser utilizado antes de um processo licitatório, para obter estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, projetos, opiniões fundamentadas, informações técnicas e pareceres, que servirão de subsídio para modelagem final publicada em licitação.
Especialmente em relação à PMI – Energias Renováveis os interessados autorizados podem apresentar estudos que contemplem:
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