Segundo a Lei Federal 11.079/2004, “não constitui Parceria Público-Privada a Concessão Comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”. A diferença básica entre Parceria Público-Privada e Concessão Comum é a remuneração do parceiro privado. Nas Concessões Comuns, a remuneração do concessionário advém, exclusivamente, das tarifas cobradas dos usuários. Já nas Parcerias Público-Privadas, há pagamento de contraprestação pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários.