Av. Getúlio Vargas 1.245, 12º andar | Savassi
Belo Horizonte MG | Fone: (31) 3246-7044

Prefeitura de Belo Horizonte

Concessões e PPPs

  • O que é uma Concessão Comum?
  • O que é Parceria Público-Privada?
  • As Parcerias Público-Privadas são formas de privatização?
  • Qual é a diferença entre PPP e Concessão Comum?
  • O que é Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)?
  • O que é Manifestação de Interesse Privado (MIP)?
  • O que é Concessão Patrocinada?
  • O que é Concessão Administrativa?
  • Na PPP, transfere-se ao parceiro privado as funções de Estado?
  • O que são contraprestações públicas?
  • As contraprestações públicas podem ser pagas antes da disponibilização do serviço pelo concessionário?
  • Quais são as garantias que o setor público pode oferecer em um contrato de PPP?
  • Como uma PPP é contratada?
O que é uma Concessão Comum?

Uma Concessão Comum é a delegação, por meio de um contrato, da prestação de um serviço público a uma empresa privada (concessionária), por prazo determinado e condições específicas. A concessionária faz os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, remunerando-se por meio da cobrança de tarifas junto aos usuários e/ou da exploração de eventuais receitas acessórias (não-tarifárias). A concessão de rodovias de alto tráfego e as concessões do serviço de distribuição de energia são exemplos de Concessões Comuns.

O que é Parceria Público-Privada?

A Parceria Público-Privada é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos), firmado pela Administração Pública, com valor mínimo de R$ 20 milhões, sendo vedada a celebração de contratos que tenham como objeto, exclusivamente, o fornecimento de mão-de-obra, de equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado. A remuneração do particular será fixada com base em padrões de desempenho, e será devida somente quando o serviço estiver à disposição da Administração Pública e dos usuários.

As Parcerias Público-Privadas são formas de privatização?

Não. O termo “privatização” pode ser usado nos casos de transferência integral ou definitiva de uma função, ativo ou atividade específica para o setor privado, reservando ao poder público apenas o papel de regulador. Nas Parcerias Público-Privadas, a operação e a manutenção de bens públicos são transferidas ao parceiro privado durante a vigência do contrato, porém não ocorre a sua alienação e a propriedade do bem se mantém pública.
A destinação do bem público concedido em Parceria Público-Privada fica restrita àquela determinada no contrato, não podendo o parceiro privado exercer direitos típicos do domínio sobre o bem público. Enfim, a gestão privada do bem público se encerra após a extinção do contrato de Parceria Público-Privada, não estando presentes quaisquer dos elementos que caracterizam a privatização.

Qual é a diferença entre PPP e Concessão Comum?

Segundo a Lei Federal 11.079/2004, “não constitui Parceria Público-Privada a Concessão Comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”. A diferença básica entre Parceria Público-Privada e Concessão Comum é a remuneração do parceiro privado. Nas Concessões Comuns, a remuneração do concessionário advém, exclusivamente, das tarifas cobradas dos usuários. Já nas Parcerias Público-Privadas, há pagamento de contraprestação pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários.

O que é Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)?

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um documento que tem a função de orientar os interessados na estruturação de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e de Concessões do Poder Executivo Municipal.

O PMI pode ser utilizado pela Administração Pública antes do processo licitatório para obter estudos de viabilidade, levantamentos, investigações ou projetos, opiniões fundamentadas, informações técnicas, pareceres e outros.

No Município de Belo Horizonte, o PMI é regulamentado pelo  Decreto Municipal 14.052/2011.

O que é Manifestação de Interesse Privado (MIP)?

A Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) consiste na apresentação espontânea de propostas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e projetos, por parte da iniciativa privada, a serem utilizados na estruturação de projetos de Concessões e PPPs pelo Poder Executivo Municipal.

A Administração Pública pode realizar licitação para executar o projeto sugerido, se entendido como gerador de valor à sociedade. Nesse caso, o Poder Executivo Municipal autoriza as empresas que manifestaram interesse a desenvolver estudos de forma fundamentada e justificada sobre a viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira referentes aos projetos de Concessões e PPPs.

No Município de Belo Horizonte, a MIP é regulamentada pelo Decreto Municipal 14.657/2011.

O que é Concessão Patrocinada?

Concessão patrocinada é uma modalidade de Parceria Público-Privada, regida pela Lei Federal 11.079/2004, que prevê a concessão de serviços públicos ou de obras públicas nos moldes da Lei Federal 8.987/1995. Em função do alto valor do investimento e para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como não onerar o usuário do serviço, a Administração Pública realiza pagamentos de contraprestações pecuniárias ao parceiro privado, de forma a complementar a tarifa cobrada dos usuários. (§ 1º do art. 2º da Lei Federal 11.079/2004). O principal exemplo deste tipo de concessão é o contrato para construção e operação de linhas de metrô.

O que é Concessão Administrativa?

Concessão administrativa é uma modalidade de Parceria Público-Privada, regida pela Lei Federal 11.079/2004, que prevê a concessão da prestação de serviços públicos tendo Administração Pública como usuária direta ou indireta (§ 2º do art. 2º da Lei Federal 11.079/2004), realizando o pagamento de contraprestações pecuniárias ao parceiro privado. Nesta modalidade, não existe pagamento de tarifa pelo usuário final.

Na PPP, transfere-se ao parceiro privado as funções de Estado?

Não. Uma das diretrizes da contratação de PPP é a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado (inciso III do art. 4º da Lei Federal 11.079/2004).

O que são contraprestações públicas?

São os pagamentos feitos pela Administração Pública ao parceiro privado em contrapartida ao serviço prestado. Preferencialmente, o valor da contraprestação deverá ser variável e vinculado ao desempenho do parceiro privado (Parágrafo único do art. 6º da Lei Federal 11.079/2004).

As contraprestações públicas podem ser pagas antes da disponibilização do serviço pelo concessionário?

Não. O pagamento da contraprestação pela Administração Pública deve ser, obrigatoriamente, precedido da disponibilização do serviço objeto do contrato de PPP.

Quais são as garantias que o setor público pode oferecer em um contrato de PPP?

As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de PPP poderão ser garantidas mediante:

a) Vinculação de receitas, observado o disposto no inciso V do art. 167, da Constituição da República;

b) instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

c) Contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

d) Garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

e) Garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

f) Outros mecanismos admitidos em lei (art. 8º da Lei Federal 11.079/2004).

Como uma PPP é contratada?

A contratação de PPP será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório sujeita aos condicionantes elencados no art. 10 da Lei Federal 11.079/2004, dentre eles a realização de consulta pública das minutas de edital e contrato.