O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGP) foi instituído pela Lei Municipal 9.038/2005 e regulamentado pelo Decreto Municipal 16.694/2017.
O CGP tem como competência a centralização, coordenação, elaboração, gestão e execução de projetos de interesse do Poder Executivo para a análise de projetos em parceria com a iniciativa privada.
Cabe ao CGP, ainda, a elaboração do Plano Municipal de Parcerias, a aprovação de editais, contratos, aditamentos e prorrogações.
Reúne-se sempre que convocado por seu presidente, que pode convidar representantes de órgãos ou de entidades públicas ou privadas para participar das reuniões, sem direito a voto.
O órgão ou a entidade da Administração Municipal interessado em participar do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas deve encaminhar o respectivo projeto à apreciação do CGP.
A PBH Ativos S.A. oferece suporte técnico ao CGP, em consonância com o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal 10.003/2010 e com o art. 3º do Decreto Municipal 16.694/2017.