É um processo por meio do qual uma variedade de ativos é agrupada na forma de títulos financeiros (ex.: debêntures), que compõem a carteira de recebíveis. Consiste, basicamente, na cessão de créditos a uma companhia que emitirá títulos, lastreados em fluxo de recebíveis cedidos pelo ente federativo.
São títulos mobiliários representativos de dívida. As debêntures constituem empréstimos concedidos pelos investidores às companhias, de forma que esse investidor adquire um direito de crédito junto à companhia emissora das debêntures.
Não, conforme estabelece o §2º do art. 7º da Lei Municipal 7.932/1999 e item 13 do Contrato de Cessão e Aquisição de Direito Autônomo de Recebimento de Créditos e Outras Avenças.
Não. O preço mínimo para a cessão não poderá ser inferior ao valor do principal do crédito cedido, atualizado monetariamente pelos índices utilizados pelo Município (art. 9º da Lei Municipal 7.932/1999).
O Município não assume qualquer responsabilidade ou dá qualquer tipo de garantia em relação ao adimplemento dos Direitos de Créditos Autônomos. Eventual inadimplência é risco do debenturista de mercado e responsabilidade da PBH Ativos S.A. (itens 2.3, 2.3.1 e 11.2 do Contrato de Cessão e Aquisição de Direito Autônomo de Recebimento de Créditos e Outras Avenças).
Não. Ao Município é vedado assumir qualquer tipo de compromisso financeiro que caracterize a cessão dos Direitos de Crédito Autônomos como contratação de dívida, prestação de qualquer garantia, assunção de qualquer obrigação creditícia, a existência ou criação de qualquer situação jurídica semelhante ou equiparável àquelas, caracterizadas como operação de crédito e/ou concessão de garantia. Trata-se da alienação de um ativo. Na medida em que o Município não assume qualquer espécie de compromisso financeiro, não cabe falar em operação de crédito, nos termos do inciso III, do art. 29º da Lei de Responsabilidade Fiscal (item 2.3.1 do Contrato de Cessão e Aquisição de Direito Autônomo de Recebimento de Créditos e Outras Avenças).
Não há qualquer tipo de endividamento do Município, que assume na operação o papel de credor da PBH Ativos S.A., face às debêntures subordinadas emitidas.
O valor devido pela PBH Ativos S.A. ao Município (debêntures subordinadas) equivale ao principal cedido onerosamente (R$880 milhões), atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme cláusula 4.6.1 da Escritura de 1ª emissão de debêntures simples, da espécie subordinada.
Garantir a existência, a validade, a certeza, a liquidez e a exigibilidade dos seus créditos, bem como a legalidade, legitimidade, veracidade e correta formalização dos créditos que dão origem aos Direitos de Crédito Autônomos cedidos onerosamente à PBH Ativos S.A. Dessa forma, pode-se afirmar que o Município é responsabilizado pela existência dos recebíveis; caso contrário, tratar-se-ia de enriquecimento sem causa (art. 295º e art. 884º do Código Civil).